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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Edital de concurso para o magistério do Paraná sai na primeira quinzena de novembro


Edital de concurso para o magistério sai na primeira quinzena de novembro

O Estado vai contratar 13.771 professores e pedagogos. Em reunião com a APP-Sindicato nesta terça-feira, a Secretaria da Educação informou que as inscrições serão abertas ainda este ano. A secretaria também prorrogou os contratos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de professores e agentes de apoio I e II para o próximo ano letivo.
Nova proposta do Plano de Carreira dos Funcionários da Educação será apresentada à APP para discussão no dia 9 de novembro.

O edital de concurso público para contratação de 13.771 professores e pedagogos para suprir as necessidades das escolas do Paraná será publicado na primeira quinzena de novembro. As inscrições serão abertas ainda em 2012. As informações foram prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, durante reunião com a direção da APP-Sindicato nesta terça-feira (30). Os cargos serão de nível superior, para 20 horas semanais. Desde 2011 já foram contratados 17.261 servidores para a educação.
O secretário da Educação em exercício, Jorge Wekerlin, disse no encontro que no dia 9 de novembro a nova proposta do Plano de Carreira dos Funcionários da Educação será apresentada à APP para discussão. “Nossa equipe está finalizando a proposta e vamos debater com os servidores o encaminhamento dos itens desse plano nas esferas executiva e legislativa, abordando tanto aspectos de remuneração quanto as políticas de avanço de carreira”, disse Wekerlin.
A secretaria confirmou a prorrogação dos contratos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de professores e agentes de apoio I e II para o próximo ano letivo e informou que será aberto um novo PSS.
Além disso, comunicou à APP-Sindicato que todas as escolas e todos os Núcleos Regionais da Educação foram informados sobre os procedimentos para a reposição das aulas não dadas no dia 18 de setembro, quando o magistério realizou uma paralisação. Com a reposição, e a respectiva informação ao núcleo, os professores e funcionários terão seus dias de trabalho remunerados e a frequência anotada na ficha funcional.
Outro tema tratado na reunião foi o concurso de remoção de professores e funcionários. Foram realizadas duas etapas para professores, atendendo ao edital de remoção (dentro do município e entre municípios do mesmo núcleo) e está para ser aberta a etapa de remoção entre municípios de núcleos diferentes. A Secretaria da Educação confirmou ainda que neste ano será aberto um processo que permitirá também a remoção de funcionários.
Foram abordadas ainda questões sobre os procedimentos para a distribuição de aulas do próximo ano letivo, pagamento de progressões e promoções e outras questões legais e funcionais relativas à carreira dos profissionais da educação.
Participaram da reunião a presidente da superintendente da Educação, Meroujy Cavet; a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho; e diretores da entidade.

Fonte: http://www.cidadao.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=71445&tit=Edital-de-concurso-para-o-magisterio-sai-na-primeira-quinzena-de-novembro

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Salve Jorge???



Amigos leitores, nada contra nenhuma religião ou fé, ou tentar contestar princípios, mas vamos esclarecer um erro que vem sendo vinculado por algumas páginas da internet, no Facebook e outras redes sociais, e talvez algumas pessoas desconheçam:
A Umbanda usa o termo “Salve Jorge” como saudação a uma de suas entidades; a Umbanda é uma religião afro-sincrética professada pelos escravos africanos e seus descendentes, com crenças específicas como nos orixás, pombas-giras, exus, e um Deus supremo chamado por eles de Zambi (assim como outras religiões usam outras denominações para Deus). A palavra umbanda deriva de m'banda, que significa "sacerdote" ou "curandeiro”. É uma tradição das comunidades africanas.
O Espiritismo é uma Doutrina (não é uma religião), criada pelo pedagogo francês Hippolyte Léon Denizard Rivail, cujo pseudônimo era Allan Kardec, em 1857. Baseia-se em princípios cristãos e na Bíblia, acredita na evolução espiritual através das reencarnações, na caridade e desapego material como fonte de salvação e nada tem de diabólico ou macabro.
Como geógrafa e professora, gosto de estudar sobre a cultura dos povos, e acho ridículo ficar discutindo religiões e fazendo comparações entre coisas diferentes sem o devido conhecimento. Religião vem de “religare”, ou seja, ligar o ser à divindade, portanto, cada um acredita no que quer e cultua o que acha mais perfeito para si. Salve o que acharem melhor; se bem que melhor ir fazer algo mais útil que perder tempo com novela da Globo, quem não quer ver a “difamação de Deus na expressão”, desliga a TV e não fica lançando corrente!

sábado, 13 de outubro de 2012

Fim dos Flanelinhas em Ponta Grossa?

Finalmente uma lei relevante, parabéns ao vereador Valtão!



L E I Nº 11.101, de 28/09/2012
Dispõe sobre a proibição da atividade denominada “flanelinha” no âmbito do município de Ponta Grossa, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de agosto de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 078/2012, de autoria do Vereador Walter José de Souza - Valtão, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I

Art. 1º - É proibida a atividade de guardadores de veículos denominada “flanelinhas”, ou semelhantes, nos logradouros públicos, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Art. 2º - Cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos logradouros públicos.
Art. 3º - Fica a Guarda Municipal autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade prevista na presente lei.
Art. 4º - Poderá a Guarda Municipal remover aqueles que explorem indevidamente a atividade prevista na presente lei, podendo inclusive, encaminhá-los a Polícia Militar e/ou Polícia Civil para proceder o enquadramento em uma das seguintes tipificações, sem prejuízo de caracterizar a conduta em outros tipos penais constantes da legislação brasileira:
a) exercício ilegal de profissão ou atividade;
b) extorsão;
c) constrangimento ilegal;
d) estelionato e ou;
e) usurpação de função pública.
Art. 5º- A exploração indevida da atividade nos logradouros públicos, conforme previsto nesta lei, acarretará nas sanções aduzidas no Código Penal Brasileiro e na Lei de Contravenções Penais, conforme a tipificação realizada na denúncia.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 28 de setembro de 2012.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal.
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos