O Paraná ao longo de sua História passou por diversas transformações. Achei interessante essa coletânea:
Conhecendo Geografia
terça-feira, 1 de outubro de 2013
terça-feira, 27 de agosto de 2013
terça-feira, 23 de julho de 2013
Educação VI
Ontem fora divulgado o
resultado das fases 1 e 2 do concurso para professores do Paraná.
Infelizmente a fase de
redação eliminou grande número de profissionais. O que mais deixa os
profissionais indignados é que não houve a divulgação do desempenho individual
do candidato conforme previsto em edital e sim apenas uma lista que constrangeu
as pessoas inscritas, uma vez que se divulgou o resultado da fase 1 e da fase 2
e, quem estava na fase 1 e não viu seu
nome na fase 2 ficou arrasado. Também a instituição que fez o concurso – PUC /
PR – não apresentou a banca que fez as correções e nem quais critérios cada
corretor usou, muito menos as notas individuais e o desempenho de cada
candidato na redação.
O pior é a pérola que o vice
governador e secretário da educação, Flávio Arns, soltou: “O nosso objetivo não
é apenas preencher vagas. Queremos os melhores profissionais para atender à
população com qualidade”. (Fonte:http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=75687&tit=Divulgado-o-resultado-da-primeira-etapa-do-concurso-da-Educacao).
Infelizmente a lógica do Senhor
Secretário da Educação e vice - governador deve ser: você que é professor
temporário, PSS não tem qualidade para passar em um processo sumário, mas tem
qualidade para ficar mendigando aula, abrindo e encerrando contrato todo ano,
cada dia em uma escola, aguentando humilhação, sem saber quanto vai ganhar no mês
seguinte, sem saber como vai pagar suas contas, sem certeza de aulas ou de que
alguém não vai simplesmente chegar com uma ordem de serviço e deixá-lo
desempregado. E você que já é concursado, está há anos em uma sala de aula, sob
o regime QPM, não é competente, afinal passou em outro concurso e não foi capaz
de passar nesse com muito mais critérios.
Ou seja pais, coloquem seus filhos em uma escola particular, pois são poucos professores na ótica do governo qualificados para ensiná-lo.
O pior é saber que colegas que já defenderam teses de mestrado, doutorado, já escreveram ou escrevem em periódicos, revistas, jornais, foram considerados incapazes por um tema mal elaborado de redação; tema dúbio, com muitos argumentos para ser desenvolvido em apenas 20 linhas.
Mas penso que a vergonha não
é para nós, professores, mas para o governo, que fez tanto marketing da
educação paranaense, falando em capacitações, usando o concurso como promoção e
agora, um monte de gente eliminada? Com os critérios adotados o problema não
devem ser os professores, visto que muitos já estão em sala de aula, mas a incompetência
de uma instituição particular que promoveu um concurso público de acordo com o
seu ponto de vista sem analisar as verdadeiras necessidades do Estado. E de um governo, que está tentando menosprezar a categoria docente. Só esses governantes esquecem que uma maioria desses profissionais se formou em faculdades públicas e também há pessoas consideradas incapazes que frequentaram instituições particulares.
Gostaria de saber se algum
desses anônimos que corrigiram as redações já estiveram em uma escola de
periferia, com necessidades generalizadas. Também fico me perguntando se uma
redação é mais importante que o conhecimento de sua disciplina específica e dos
fundamentos de educação.
Os recursos estão aí para
serem protocolados. Mas com a soberba da citada instituição e como já
demonstraram nas provas, dificilmente sequer vão ler esses recursos, quanto mais
aceitar. Também apoiados por um governo que já evidenciou que quer mídia em
cima de uma pseudo-qualidade não é de se esperar muito.
A quem está contente que “passou”,
ainda tem mais duas fases! Boa sorte.
domingo, 21 de julho de 2013
Apagão em PG
Na madrugada de 14/07/2013 ocorreu um apagão na região que abrange a Vila Princesa, Coronel Claudio e o bairro de Olarias na cidade de Ponta Grossa. Pouca gente viu, afinal era madrugada, mas eu registrei! Até agora as causas do blackout não foram divulgadas.
sexta-feira, 21 de junho de 2013
"Brasil: o gigante acordou!"
Assim como arruaça não é movimento (e
nisso temos todos de concordar, pois queimar carro, quebrar patrimônio público,
ferir pessoas, saquear lojas é vandalismo e não protesto), corrupção não é
política! Sair às ruas pacificamente é dever do brasileiro consciente, ou pelo
menos se posicionar a respeito. E executar o que diz a Constituição e as leis é
o dever de um bom governo! Mensaleiros e corruptos na cadeia já, independente
do partido!
Quanto à saúde, o Brasil tem excelentes
médicos, excelentes faculdades de medicina, porque não investir no SUS e nos
profissionais brasileiros? Precisa mesmo de médicos “estrangeiros”? O INAMPS da
ditadura militar funcionava, porque o SUS da democracia está defasado? O
problema é o governo ou a falta de investimento dos governos? Igualmente alguns
médicos (alguns) que deveriam salvar vidas, envergonham toda uma classe ao
pensar primeiro se a pessoa poderá pagar e só depois atender, faltando com seu
juramento e com sua ética.
Educação? Por que não pagar melhor aos
professores, diminuir o número de alunos por turma, equipar as bibliotecas e
laboratórios escolares, investir na educação especial...?
Segurança pública, mas com policiais que
muitas vezes tem de trabalhar paralelamente para sustentar suas famílias, morar
ao lado do bandido e traficante, pois não pode comprar uma casa digna em um
lugar melhor, com armas defasadas perante as que os bandidos possuem, com um
sistema processual penal burocrático, cadeias lotadas, computadores estragados,
impressoras sem tinta para imprimir um B.O. ...
Não precisa de royalties redistribuídos, é
só diminuir a carga tributária do Brasil que é uma das maiores do mundo. Brasileiro
é o povo que mais paga imposto, e para onde vai o dinheiro?
Vale lembrar que a presidenta que hoje
fala em arruaça já foi uma arruaceira "lutando" contra a ditadura. O
povo arruaceiro de hoje luta contra uma questão histórica. Os discursos mudam,
mas a situação do Brasil não. Ninguém questiona a copa como evento, mas sim
quanto à qual estrutura o Brasil vai apresentar e o que vai oferecer.
Outro fator é por que um político precisa
de um salário tão alto e um número tão grande de assessores e puxa - sacos
comissionados? Um salário mínimo compensatório e sem as mordomias não seria
suficiente? Acradito que o número de políticos diminuiria consideravelmente e só
se candidataria quem tivesse realmente a intenção de mudar algo. É o tal “amor à
camisa”.
E a PEC 37, vai ser vetada? Isso ninguém
vem a público explicar.
Enquanto isso o povo protesta, sai às
ruas, remete aos movimentos dos anos 80 e um bando de sem – vergonhas, vândalos,
baderneiros se aproveitam e entram nos movimentos para causar desordem e
bagunça. Isso é o mais triste.
sábado, 20 de abril de 2013
Ponta Grossa: caos e insegurança.
Ontem a noite (19/04) três ônibus foram incendiados em Ponta Grossa. Dois da VCG: um na Rua Mato Grosso na Vila Rio Branco e o outro na Rua Eladio Vidal Correia no núcleo Pimentel. Um ônibus utilizado para transportar trabalhadores também foi incendiado em Oficinas. Será que a mídia vai divulgar, inclusive em nível nacional? Fala-se tanto nos incêndios em SC, RJ, SP e não sei mais onde, mas nossa cidade está ficando tão violenta quanto outras em outros Estados. Coincidência ou não, houve um motim no mini - presídio.
No final das contas sempre sobra para o trocador e o motorista, cidadãos comuns, trabalhadores, sujeitos a perderem a vida por ação desses marginais e nós, população, igualmente à margem desses meliantes e sem apoio algum.
Quanto a concorrência da VCG, a liminar do prefeito fora anulada: coloca a sra. juíza para andar de ônibus em Ponta Grossa no horário de pico, quero ver se ela não muda de opinião!
Como se não bastasse, nosso Hospital da Criança sendo noticia: uma criança morre porque a UTI não está em funcionamento. Outra criança, na tentativa da família ainda salvá-la, fora levada ao Hospital Pequeno Príncipe em Curitiba, mas acabou falecendo.
Onde vamos parar? Onde está o cumprimento da promessa de melhoria na segurança pública por parte do governo do Estado e da abertura de concorrência da empresa local de transporte coletivo por parte do governo municipal na base do custe o que custar?
Só populismo por parte dos governantes não adianta: Ponta Grossa está condicionada ao caos se este quadro não se alterar urgentemente.
(Ver mais em EDILSON FOGAÇA BLOG: Criança morre por falta de UTI pediátrica em Ponta... e em http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/04/tres-onibus-sao-incendiados-durante-madrugada-em-ponta-grossa.html )
(Foto: Eduardo Scola / RPC TV)
sábado, 6 de abril de 2013
Educação V
Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola
O governo federal publicou
nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que
altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4
anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na
pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as
crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei
publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases,
de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. A versão anterior dizia
que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Foi preciso então
"incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5
anos.
A nova lei "abraça"
a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a
educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que
respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino
fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro - O
professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada
criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na
pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída
por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve
ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a
jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas
crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas. Outra novidade
no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
- A alteração na lei torna
mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os
chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos
com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a
todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino".
Em outro artigo, fica
garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública
regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins
lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da
Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades
individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam
na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que
espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
G1 - São Paulo disponível em http://movsocial.org/noticias.php?id=2755&pagina=6
Conheça o texto da Lei:
Lei 12.796 de 4 de
abril de 2013: Esta Lei faz novas alterações na LDBN e mesmo sendo recente
e pouco divulgada já está em vigor, alterando, por exemplo, a obrigatoriedade
da matrícula escolar do 6 anos para os 4 anos de idade:
Lei 12.796 de 4 de abril de 2013:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o ...........................................................................
..............................................................................................
XII
- consideração com a diversidade étnico-racial.”
(NR)
“Art. 4o
..........................................................................
I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco)
anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e
médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
..............................................................................................
VIII
- atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................”
(NR)
“Art.
5º O acesso à educação básica obrigatória é
direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público
para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de
sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................”
(NR)
“Art.
6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar
a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de
idade.” (NR)
“Art.
26. Os currículos da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................”
(NR)
“Art.
29. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de
até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.” (NR)
“Art. 30. ........................................................................
..............................................................................................
II
- pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade.” (NR)
“Art.
31. A educação infantil será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso
ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de freqüência pela instituição de educação
pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total
de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR)
“Art.
58. Entende-se por educação especial, para
os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................”
(NR)
“Art.
59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
...................................................................................”
(NR)
“Art. 60.
.......................................................................
Parágrafo
único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do
apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR)
“Art.
62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em
nível superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação
infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em
nível médio na modalidade normal.
§ 4º
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão
mecanismos facilitadores de acesso e permanência em
cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica
pública.
§ 5o A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério
para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa
de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de
graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6o O Ministério da Educação poderá
estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino
médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação
de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.
§ 7o (VETADO).” (NR)
“Art.
62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do
art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo
técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações
tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada
para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em
instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação
profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de
pós-graduação.”
“Art. 67.
........................................................................
§ 3º
A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios na elaboração de concursos públicos
para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR)
“Art. 87.
.......................................................................
§ 2º
(Revogado).
§ 3o
...............................................................................
I -
(revogado);
§ 4º
(Revogado).
“Art.
87-A. (VETADO).”
Art. 2o Revogam-se o § 2º,
o inciso
I do § 3º e o § 4o
do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da
Independência e 125o da República.
domingo, 24 de março de 2013
Educação IV
Lembrando que a data de inscrição para o concurso de professores da SEED/PR é até 09/04.
A PUC está esclarecendo as dúvidas, e já houve um aditamento no edital. É bom todos os candidatos já inscritos ficarem atentos e, quem não se inscreveu, decidir-se logo por fazê-lo.
http://www.pucpr.br/concursos/seap2013/
A PUC está esclarecendo as dúvidas, e já houve um aditamento no edital. É bom todos os candidatos já inscritos ficarem atentos e, quem não se inscreveu, decidir-se logo por fazê-lo.
http://www.pucpr.br/concursos/seap2013/
quinta-feira, 7 de março de 2013
Escolas empobrecidas: sem História nem Geografia
Matéria brilhante! Embora se refira à reforma curricular no Estado de São Paulo é exatamente a situação que se vive no Estado do Paraná, onde o Governo do Estado criou uma grade em uma pseudo-democracia de debates em que nem todos puderam opinar ou foram excluídos e impôs às escolas, aumentando as disciplinas de Português e Matemática e minimizando outras disciplinas como se estas fosse descartáveis e seus profissionais menos importantes. Vale a pena acessar o link abaixo (sem medo):
Escolas empobrecidas: sem História nem Geografia
Escolas empobrecidas: sem História nem Geografia
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Fim da VCG???
Agora surge a noticia que o prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel (PPS) anulará a renovação do contrato da atual empresa prestadora do transporte público - a Viação Campos Gerais - do município e abrirá licitação e concorrência. Parabéns ao prefeito pela iniciativa, pois como dizia uma pichação em um muro da cidade "VCG vergonha de PG", ou outra "Fui roubado andei de ônibus e paguei R$2,60". Uma empresa que domina o transporte por tantos anos, que mostra pseudo-mudanças para justificar aumentos abusivos da passagem mas que transporta usuários como se fosse uma carga, com ônibus lotados (principalmente nos horários de pico) e que em alguns horários simplesmente são retirados das linhas e quem mora nesses locais ou paga um táxi, ou se vira em uma carona ou simplesmente, se arrisca a pé pois precisa chegar em casa ou se deslocar. Moro em frente a um ponto de ônibus: o ponto só existe para quem sabe, não há qualquer sinalização ou cobertura, nos dias de chuva as pessoas se encolhem próximas ao meu muro com seus guarda-chuvas, e depois das 18h o ônibus é de hora em hora (isso porque o bairro é próximo ao centro) isso quando para nos pontos. Como se não bastasse, ônibus quebram no meio do caminho e depois de longa espera vem outro, já lotado, pegar as pessoas que estavam no que quebrou, idosos e deficientes em pé, cadeirantes sendo vistos como transtornos, pessoas viajando penduradas, maloqueiros com suas músicas infernais, crianças quase pisoteadas, pessoas amontoadas onde um desce dez sobem, usuários mal educados que criam transtornos e nada é feito, assaltos, isso deve ser o conceito de qualidade para a empresa. Fora a grosseria de alguns funcionários, motoristas que ignoram os pontos, trocadores que não devolvem o troco correto ou xingam os usuários, uma linha direta para reclamações e sugestões que muitas vezes ninguem atente, entre outras coisas que só quem é usuário ou já foi sabe. Esperamos que a nova empresa melhore esse quadro, reestruture essa situação, reavalie as linhas e crie alternativas, pois Ponta Grossa tende a crescer e essa mentalidade estática é de urgente transformação. E se acaso a empresa atual permaneça, que reveja seu conceito de "qualidade".
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