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terça-feira, 1 de outubro de 2013

terça-feira, 23 de julho de 2013

Educação VI

 Ontem fora divulgado o resultado das fases 1 e 2 do concurso para professores do Paraná.

Infelizmente a fase de redação eliminou grande número de profissionais. O que mais deixa os profissionais indignados é que não houve a divulgação do desempenho individual do candidato conforme previsto em edital e sim apenas uma lista que constrangeu as pessoas inscritas, uma vez que se divulgou o resultado da fase 1 e da fase 2 e, quem estava na fase 1  e não viu seu nome na fase 2 ficou arrasado. Também a instituição que fez o concurso – PUC / PR – não apresentou a banca que fez as correções e nem quais critérios cada corretor usou, muito menos as notas individuais e o desempenho de cada candidato na redação.
O pior é a pérola que o vice governador e secretário da educação, Flávio Arns, soltou: “O nosso objetivo não é apenas preencher vagas. Queremos os melhores profissionais para atender à população com qualidade”. (Fonte:http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=75687&tit=Divulgado-o-resultado-da-primeira-etapa-do-concurso-da-Educacao).
Infelizmente a lógica do Senhor Secretário da Educação e vice - governador deve ser: você que é professor temporário, PSS não tem qualidade para passar em um processo sumário, mas tem qualidade para ficar mendigando aula, abrindo e encerrando contrato todo ano, cada dia em uma escola, aguentando humilhação, sem saber quanto vai ganhar no mês seguinte, sem saber como vai pagar suas contas, sem certeza de aulas ou de que alguém não vai simplesmente chegar com uma ordem de serviço e deixá-lo desempregado. E você que já é concursado, está há anos em uma sala de aula, sob o regime QPM, não é competente, afinal passou em outro concurso e não foi capaz de passar nesse com muito mais critérios.
Ou seja pais, coloquem seus filhos em uma escola particular, pois são poucos professores na ótica do governo qualificados para ensiná-lo.
O pior é saber que colegas que já defenderam teses de mestrado, doutorado, já escreveram ou escrevem em periódicos, revistas, jornais, foram considerados incapazes por um tema mal elaborado de redação; tema dúbio, com muitos argumentos para ser desenvolvido em apenas 20 linhas.
Mas penso que a vergonha não é para nós, professores, mas para o governo, que fez tanto marketing da educação paranaense, falando em capacitações, usando o concurso como promoção e agora, um monte de gente eliminada? Com os critérios adotados o problema não devem ser os professores, visto que muitos já estão em sala de aula, mas a incompetência de uma instituição particular que promoveu um concurso público de acordo com o seu ponto de vista sem analisar as verdadeiras necessidades do Estado. E de um governo, que está tentando menosprezar a categoria docente. Só esses governantes esquecem que uma  maioria desses profissionais se formou em faculdades públicas e também há pessoas consideradas incapazes que frequentaram instituições particulares.
Gostaria de saber se algum desses anônimos que corrigiram as redações já estiveram em uma escola de periferia, com necessidades generalizadas. Também fico me perguntando se uma redação é mais importante que o conhecimento de sua disciplina específica e dos fundamentos de educação.
Os recursos estão aí para serem protocolados. Mas com a soberba da citada instituição e como já demonstraram nas provas, dificilmente sequer vão ler esses recursos, quanto mais aceitar. Também apoiados por um governo que já evidenciou que quer mídia em cima de uma pseudo-qualidade não é de se esperar muito.
A quem está contente que “passou”, ainda tem mais duas fases! Boa sorte.

domingo, 21 de julho de 2013

Apagão em PG

Na madrugada de 14/07/2013 ocorreu um apagão na região que abrange a Vila Princesa, Coronel Claudio e o bairro de Olarias na cidade de Ponta Grossa. Pouca gente viu, afinal era madrugada, mas eu registrei! Até agora as causas do blackout não foram divulgadas.



sexta-feira, 21 de junho de 2013

"Brasil: o gigante acordou!"



Assim como arruaça não é movimento (e nisso temos todos de concordar, pois queimar carro, quebrar patrimônio público, ferir pessoas, saquear lojas é vandalismo e não protesto), corrupção não é política! Sair às ruas pacificamente é dever do brasileiro consciente, ou pelo menos se posicionar a respeito. E executar o que diz a Constituição e as leis é o dever de um bom governo! Mensaleiros e corruptos na cadeia já, independente do partido!
Quanto à saúde, o Brasil tem excelentes médicos, excelentes faculdades de medicina, porque não investir no SUS e nos profissionais brasileiros? Precisa mesmo de médicos “estrangeiros”? O INAMPS da ditadura militar funcionava, porque o SUS da democracia está defasado? O problema é o governo ou a falta de investimento dos governos? Igualmente alguns médicos (alguns) que deveriam salvar vidas, envergonham toda uma classe ao pensar primeiro se a pessoa poderá pagar e só depois atender, faltando com seu juramento e com sua ética.
Educação? Por que não pagar melhor aos professores, diminuir o número de alunos por turma, equipar as bibliotecas e laboratórios escolares, investir na educação especial...?
Segurança pública, mas com policiais que muitas vezes tem de trabalhar paralelamente para sustentar suas famílias, morar ao lado do bandido e traficante, pois não pode comprar uma casa digna em um lugar melhor, com armas defasadas perante as que os bandidos possuem, com um sistema processual penal burocrático, cadeias lotadas, computadores estragados, impressoras sem tinta para imprimir um B.O. ...
Não precisa de royalties redistribuídos, é só diminuir a carga tributária do Brasil que é uma das maiores do mundo. Brasileiro é o povo que mais paga imposto, e para onde vai o dinheiro?
Vale lembrar que a presidenta que hoje fala em arruaça já foi uma arruaceira "lutando" contra a ditadura. O povo arruaceiro de hoje luta contra uma questão histórica. Os discursos mudam, mas a situação do Brasil não. Ninguém questiona a copa como evento, mas sim quanto à qual estrutura o Brasil vai apresentar e o que vai oferecer.
Outro fator é por que um político precisa de um salário tão alto e um número tão grande de assessores e puxa - sacos comissionados? Um salário mínimo compensatório e sem as mordomias não seria suficiente? Acradito que o número de políticos diminuiria consideravelmente e só se candidataria quem tivesse realmente a intenção de mudar algo. É o tal “amor à camisa”.
E a PEC 37, vai ser vetada? Isso ninguém vem a público explicar.
Enquanto isso o povo protesta, sai às ruas, remete aos movimentos dos anos 80 e um bando de sem – vergonhas, vândalos, baderneiros se aproveitam e entram nos movimentos para causar desordem e bagunça. Isso é o mais triste.

sábado, 20 de abril de 2013

Ponta Grossa: caos e insegurança.

Ontem a noite (19/04) três ônibus foram incendiados em Ponta Grossa. Dois da VCG: um na Rua Mato Grosso na Vila Rio Branco e o outro na Rua Eladio Vidal Correia no núcleo Pimentel. Um ônibus utilizado para transportar trabalhadores também foi incendiado em Oficinas. Será que a mídia vai divulgar, inclusive em nível nacional? Fala-se tanto nos incêndios em SC, RJ, SP e não sei mais onde, mas nossa cidade está ficando tão violenta quanto outras em outros Estados. Coincidência ou não, houve um motim no mini - presídio.
No final das contas sempre sobra para o trocador e o motorista, cidadãos comuns, trabalhadores, sujeitos a perderem a vida por ação desses marginais e nós, população, igualmente à margem desses meliantes e sem apoio algum.
Quanto a concorrência da VCG, a liminar do prefeito fora anulada: coloca a sra. juíza para andar de ônibus em Ponta Grossa no horário de pico, quero ver se ela não muda de opinião! 
Como se não bastasse, nosso Hospital da Criança sendo noticia: uma criança morre porque a UTI não está em funcionamento. Outra criança, na tentativa da família ainda salvá-la, fora levada ao Hospital Pequeno Príncipe em Curitiba, mas acabou falecendo.
Onde vamos parar? Onde está o cumprimento da promessa de melhoria na segurança pública por parte do governo do Estado e da abertura de concorrência da empresa local de transporte coletivo por parte do governo municipal na base do custe o que custar?
Só populismo por parte dos governantes não adianta: Ponta Grossa está condicionada ao caos se este quadro não se alterar urgentemente.
 
(Ver mais em EDILSON FOGAÇA BLOG: Criança morre por falta de UTI pediátrica em Ponta... e em http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/04/tres-onibus-sao-incendiados-durante-madrugada-em-ponta-grossa.html )



(Foto: Eduardo Scola / RPC TV)

sábado, 6 de abril de 2013

Educação V

Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

 

O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

Acompanhamento, frequência e registro - O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas. Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.

Educação especial - A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

G1 - São Paulo disponível em  http://movsocial.org/noticias.php?id=2755&pagina=6

 Conheça o texto da Lei:

Lei 12.796 de 4 de abril de 2013: Esta Lei faz novas alterações na LDBN e mesmo sendo recente e pouco divulgada já está em vigor, alterando, por exemplo, a obrigatoriedade da matrícula escolar do 6 anos para os 4 anos de idade:
 
Lei 12.796 de 4 de abril de 2013:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 3o ...........................................................................
.............................................................................................. 
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR) 
“Art. 4o  .......................................................................... 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
a) pré-escola; 
b) ensino fundamental; 
c) ensino médio; 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
.............................................................................................. 
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) 
“Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR) 
“Art. 30.  ........................................................................
.............................................................................................. 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR) 
“Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 
IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR) 
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
...................................................................................” (NR) 
“Art. 60.  ....................................................................... 
Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR) 
“Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. 
§ 5o  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. 
§ 6o  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
§ 7o  (VETADO).” (NR) 
“Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. 
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.” 
“Art. 67.  ........................................................................
§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
“Art. 87.  .......................................................................
§ 2º  (Revogado). 
§ 3o  ............................................................................... 
I - (revogado);
§ 4º  (Revogado).
“Art. 87-A.  (VETADO).” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 



domingo, 24 de março de 2013

Educação IV

Lembrando que a data de inscrição para o concurso de professores da SEED/PR é até 09/04.
A PUC está esclarecendo as dúvidas, e já houve um aditamento no edital. É bom todos os candidatos já inscritos ficarem atentos e, quem não se inscreveu, decidir-se logo por fazê-lo.

http://www.pucpr.br/concursos/seap2013/

quinta-feira, 7 de março de 2013

Escolas empobrecidas: sem História nem Geografia

 Matéria brilhante! Embora se refira à reforma curricular no Estado de São Paulo é exatamente a situação que se vive no Estado do Paraná, onde o Governo do Estado criou uma grade em uma pseudo-democracia de debates em que nem todos puderam opinar ou foram excluídos e impôs às escolas, aumentando as disciplinas de Português e Matemática e minimizando outras disciplinas como se estas fosse descartáveis e seus profissionais menos importantes. Vale a pena acessar o link abaixo (sem medo):

 Escolas empobrecidas: sem História nem Geografia

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Fim da VCG???

Agora surge a noticia que o prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel (PPS) anulará a renovação do contrato da atual empresa prestadora do transporte público - a Viação Campos Gerais - do município e abrirá licitação e concorrência. Parabéns ao prefeito pela iniciativa, pois como dizia uma pichação em um muro da cidade "VCG vergonha de PG", ou outra "Fui roubado andei de ônibus e paguei R$2,60". Uma empresa que domina o transporte por tantos anos, que mostra pseudo-mudanças para justificar aumentos abusivos da passagem mas que transporta usuários como se fosse uma carga, com ônibus lotados (principalmente nos horários de pico) e que em alguns horários simplesmente são retirados das linhas e quem mora nesses locais ou paga um táxi, ou se vira em uma carona ou simplesmente, se arrisca a pé pois precisa chegar em casa ou se deslocar.  Moro em frente a um ponto de ônibus: o ponto só existe para quem sabe, não há qualquer sinalização ou cobertura, nos dias de chuva as pessoas se encolhem próximas ao meu muro com seus guarda-chuvas, e depois das 18h o ônibus é de hora em hora (isso porque o bairro é próximo ao centro) isso quando para nos pontos. Como se não bastasse, ônibus quebram no meio do caminho e depois de longa espera vem outro, já lotado, pegar as pessoas que estavam no que quebrou, idosos e deficientes em pé, cadeirantes sendo vistos como transtornos, pessoas viajando penduradas, maloqueiros com suas músicas infernais, crianças quase pisoteadas, pessoas amontoadas  onde um desce dez sobem, usuários mal educados que criam transtornos e nada é feito, assaltos, isso deve ser o conceito de qualidade para a empresa. Fora a grosseria de alguns funcionários, motoristas que ignoram os pontos, trocadores que não devolvem o troco correto ou xingam os usuários, uma linha direta para reclamações e sugestões que muitas vezes ninguem atente, entre outras coisas que só quem é usuário ou já foi sabe. Esperamos que a nova empresa melhore esse quadro, reestruture essa situação, reavalie as linhas e crie alternativas, pois Ponta Grossa tende a crescer e essa mentalidade estática é de urgente transformação. E se acaso a empresa atual permaneça, que reveja seu conceito de "qualidade".